EXCLUSIVO! Mais de 160 magistrados do TJ-BA ganharam acima do teto constitucional; campeã é juíza que absolveu policiais do Cabula

No último mês de novembro, 161 magistrados vinculados ao Tribunal de Justiça da Bahia tiveram rendimentos brutos acima do teto constitucional para o judiciário de R$33,7 mil. Levantamento feito por este blog leva em conta as planilhas de remuneração disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, atendendo à Lei de Acesso à Informação.rnrnO relatório de novembro traz a juíza substituta de segundo grau da área criminal, Marivalda Almeida Moutinho, como a campeã em vencimentos. Ela recebeu como vencimentos líquidos mais de R$ 83 mil – além do salário base, teve um extra de R$ 59 mil em “direitos eventuais”, que incluem férias, abono, substituição, gratificação natalina e outros benefícios.rnrnA substituta ainda não chegou a desembargadora mas superou até mesmo desembargadores, como Márcia Borges Faria, que recebeu no mês R$ 61.856,45, Luiz Fernando Lima com R$ 41.346,17 em novembro, José Olegário Monção Caldas (R$ 42.137,32) e Ivete Caldas Silva Freitas Muniz (R$ 42.021,27). Mesmo acima do teto, todos os pagamentos são considerados legais.rnrn

Vencimentos líquidos da juíza substituta Marivalda Moutinho, campeã de salários no TJ-Ba, em novembro e outubro

rnrnVEJA MAIS:  Caso Cabula: Juíza que absolveu 10 policiais está concorrendo a vaga de desembargadorarnrnLEIA AINDA: Desembargador baiano quer retratação de advogado que acusou TJ-BA de “tribunal podre”: “quero que ele prove”rnrnA juíza Marivalda Moutinho percebeu vencimentos líquidos acima de R$83 mil também no mês de outubro. Em outros meses do ano, a juíza teve vencimentos brutos de R$33,7 que, após os descontos, viraram R$24 mil. A magistrada ficou nacionalmente conhecida no final de julho de 2015, após publicar sentença em que “absolvia sumariamente” 10 policiais da acusação de homicídio triplamente qualificado de 12 jovens no Cabula, em fevereiro do mesmo ano.rnrnA decisão foi amplamente questionada e levou o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, a solicitar a federalização do Caso Cabula. O julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça será no próximo mês de janeiro.rnrnOs dados foram obtidos por este blog através da Lei de Acesso à Informação, que obriga aos poderes públicos dar o máximo de transparência aos dados sobre gestão. O teto constitucional é baseado no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal e, por lei, não pode ultrapassar R$33,7 mil.rnrnA planilha traz os vencimentos de 600 desembargadores, juízes e juízes substitutos do TJ-BA. Considerando os vencimentos líquidos, 36 servidores ganharam acima de 33,7 mil. Considerando o total de rendimentos, antes dos descontos da previdência pública, imposto de renda e retenção por teto constitucional, 161 magistrados do Tribunal de Justiça ganharam acima do máximo pela lei. No TJ-BA, o máximo de salário base é para os desembargadores: R$30.471.rnrnNo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, o da 5a Região, a realidade dos supersalários é mais aguda. Mais de 95{02cb26fadfbb9b4f1debb5ef9c033a0bc3aadd1dfd180a451022326805fc569d} do quadro ativo e inativo teve vencimento líquido acima do teto: 298 magistrados. Apenas 15 não ultrapassaram o teto no mês de novembro.rnrn rnrn

Salário líquido de outubro da ex-presidente do TRT-5a Região da Bahia, Maria Adna Aguiar

rnrnLEIA MAIS: EXCLUSIVO! Advogado de Geddel, Gamil Foppel critica a Lava Jato: “Há violações manifestas à letra da lei”; veja o vídeornrnDe acordo com a planilha, a campeã em novembro foi a juíza substituta Karine Andrade Britto Oliveira que recebeu R$78.807, após todos os descontos. A ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Maria Adna Aguiar, também foi beneficiada. Em outubro, ela teve mais de R$83 de rendimentos brutos que, após os descontos, viraram R$63 mil de salários líquidos.rnrnOs magistrados não foram encontrados para comentar os vencimentos. O TJ-Ba está em recesso forense até o dia 6 de janeiro. A assessoria de comunicação enviou uma nota em resposta:  “O Tribunal de Justiça da Bahia, que prima pela transparência e sempre divulga os dados, respeita o que dispõem a Constituição Federal e o Conselho Nacional de Justiça, aplicando a remuneração de acordo com a legislação”.rnrnA assessoria de comunicação do TRT-5a Região informou que o tribunal está em recesso até o dia 8 de janeiro. Mesmo assim, encaminhou resposta informando que “qualquer valor que ultrapasse o teto constitucional de R$33.763,00 é automaticamente abatido visando garantir que não exista percepção mensal acima desse valor, conforme demonstrado na própria planilha de remuneração dos magistrados”.rn

Veja a resposta do TRT na íntegra:rnrn“A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ é devida ao magistrado em razão de acúmulo de acervo de processos, mais de 1.500 por ano, ou de jurisdição, conforme dispõem a Lei 13.095/2015, Resolução CSJT 155/2015 e Resolução TRT5 035/2015.rnrnNo TRT5 os desembargadores que atuam na jurisdição recebem mais de 1.500 processos, além de acúmulo de jurisdição, como por exemplo: Turma e Órgão Especial, ou Seção Especializada, ou Juízo de Conciliação, ou Precatório, ou Recurso de Revista, dentre outros. Enquanto que no Primeiro Grau existem 27 Varas que possuem mais de 1.500 processos.rnrnÉ importante frisar que a GECJ tem natureza remuneratória, portanto qualquer valor que ultrapasse o teto constitucional de R$33.763,00 é automaticamente abatido visando garantir que não exista percepção mensal acima desse valor, conforme demonstrado na própria planilha de remuneração dos magistrados.rnrnFoi lançado desconto de abatimento teto no valor de R$167.904,01, portanto o valor pago pelo TRT5 no mês de novembro referente à GECJ foi de R$246.848,41, sendo que o corpo total de magistrado do regional é de 214.rnrnVale ressaltar que os valores acima de R$10.157,04, referem-se a pagamento de crédito de meses anteriores devidos.rnrnNormas que regem o referido pagamento no TRT5:rn – Lei Nº 13.095, de 12 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição;rn – Resolução CSJT Nº155, de 23 de outubro de 2015, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;rn – Resolução Administrativa TRT5 Nº 035, de 29 de junho de 2015, alterado pelo Ato 0199/2017 para compatibilizar com a Resolução CSJT Nº155;rn – Acórdãos recentes do CSJT PCA do CNJ sobre o tema.”rnrn rnrnVeja a íntegra da resposta do Tribunal de Justiça da Bahia:rnrnO Tribunal de Justiça da Bahia, que prima pela transparência e sempre divulga os dados, respeita o que dispõem a Constituição Federal e o Conselho Nacional de Justiça, aplicando a remuneração de acordo com a legislação.rnrn O Conselho Nacional de Justiça – CNJ trata da aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário e para a Magistratura dos Estados.rn Atualmente, o teto constitucional estabelecido para magistrados corresponde a R$ 33.763,00 e para servidores corresponde a R$ 30.471,10.rnrn A Resolução nº 14 de 21/03/2006, do CNJ, dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos Estados que não adotam o subsídio.rn “Art. 3º Não podem exceder o valor do teto remuneratório, embora não se somem entre si e nem com a remuneração do mês em que se der o pagamento:rn I – adiantamento de férias;rn II – décimo terceiro salário (gratificação natalina);rn III – terço constitucional de férias;rn IV – trabalho extraordinário de servidores.”rn “Art. 4º Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas:rn I – de caráter indenizatório, previstas em lei:rn a) ajuda de custo para mudança e transporte;rn b) auxílio-alimentação;rn c) auxílio-moradia;rn d) diárias;rn e) auxílio-funeral;rn f) auxílio-reclusão;rn g) auxílio-transporte;rn h) indenização de férias não gozadas;rn i) indenização de transporte;rn j) licença-prêmio convertida em pecúnia;rn k) outras parcelas indenizatórias previstas em lei e, para os magistrados, as previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional de que trata o art. 93 da Constituição Federal.”rnrn Vale salientar que as verbas são eventuais e não se repetem mensalmente.

rn rnrnParticipe do debate sobre ética em www.twitter.com/opabloreis

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